No dia 19 de julho o Governo do Canadá anunciou que, se a situação epidemiológica doméstica permanecer favorável, no dia 07 de setembro o país vai reabrir as suas fronteiras para viajantes internacionais totalmente vacinados – os brasileiros estão incluídos. O comprovante de vacinação deve ser apresentado em inglês ou em francês, e a vacina deve atender aos requisitos de entrada específicos. Além disso, a última dose deve ter sido aplicada com pelo menos 14 dias antes da chegada ao Canadá.
Por enquanto, serão aceitos os imunizantes aprovados pelo país - Pfizer/BioNTech, Moderna, AstraZeneca/Oxford e Janssen. A Coronavac, uma das vacinas que está sendo aplicada no Brasil, ainda não consta nesta lista.
Como uma primeira etapa, a partir de 9 de agosto de 2021, o Canadá vai permitir a entrada de cidadãos americanos e residentes permanentes, que atualmente residem nos Estados Unidos – as regras são as mesmas dos viajantes internacionais. Esta etapa preliminar permite que o governo do Canadá operacionalize totalmente as medidas de fronteira que serão ajustadas antes do dia 07 de setembro de 2021.
Outra exigência, é que o viajante anexe os seus dados de saúde no ArriveCAN (aplicativo ou portal), para apresentar às autoridades canadenses no desembarque no país. É preciso incluir ainda o resultado negativo de um teste de Covid-19, realizado com no máximo 72 horas antes da viagem.
Viajantes totalmente vacinados não precisarão de um teste pós-chegada, a menos que sejam selecionados aleatoriamente para completar um teste molecular de Covid-19. Quem cumprir os protocolos, estará liberado da quarentena de 14 dias. Não há mudanças nos requisitos de testes obrigatórios para viajantes não vacinados.
O Governo do Canadá esclareceu que a estratégia permite o monitoramento das variantes preocupantes no Canadá, assim como a eficácia das vacinas. Usando essas camadas de proteção, o Governo do Canadá pode monitorar a situação da Covid-19 no país e responder rapidamente a ameaças, orientar as decisões de restrições de viagens internacionais etc.
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