INFORMAÇÕES ADICIONAIS DOS PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA RELATIVOS AOS PASSAGEIROS E À BAGAGEM DE MÃO
Artigos proibidos na bagagem de mão e na bagagem despachada
Os artigos restritos incluem, mas não estão limitados a: gases comprimidos, corrosivos, explosivos, líquidos e sólidos inflamáveis, materiais radioativos, materiais oxidantes, venenos, substâncias infecciosas e maletas com dispositivos de alarme instalados.
Os passageiros de voos internacionais, estarão sujeitos às seguintes restrições no que tange ao transporte de substâncias líquidas, incluindo géis, pastas, cremes, aerossóis e similares, em suas bagagens de mão:
- I - todos os líquidos devem ser conduzidos em frascos com capacidade de até 100 ml;
- II - líquidos conduzidos em frascos com volume acima de 100 ml não podem ser transportados, mesmo se o frasco estiver parcialmente cheio;
- III - todos os frascos devem ser colocados em uma embalagem plástica transparente, que possa ser fechada, contendo capacidade máxima de 1 litro, e devem estar dispostos com folga dentro da embalagem fechada;
- IV - a embalagem plástica deve ser apresentada para inspeção visual no ponto de inspeção de embarque de passageiros, sendo permitida somente uma embalagem plástica por passageiro.
Excetua-se dos limites referidos os artigos medicamentosos com a devida prescrição médica, a alimentação de bebês e líquidos de dietas especiais, na quantidade necessária a serem utilizados no período total de voo, incluindo eventuais escalas, devendo ser apresentados no momento da inspeção.
Atenção: Não transporte qualquer pacote recebido de estranhos em suas bagagens Todos os passageiros devem se submeter à Inspeção de Segurança da Aviação Civil, conforme normas da ANAC, caso contrário o embarque será negado.
Transporte de arma de fogo e munições
O passageiro que desejar embarcar em aeronave transportando arma de fogo na bagagem despachada deve apresentar-se para o despacho, no mínimo, 2 (duas) horas antes do horário do voo e comunicar à empresa aérea que está de posse de arma de fogo.
A Polícia Federal emitirá autorização para o embarque, conforme legislação em vigor. Em nenhuma hipótese será permitido o transporte da arma pelo passageiro, no interior da cabine. A munição sera despachada separadamente da arma.
Passageiro sob custódia
O transporte aéreo de passageiro sob condições judiciais e escoltado deve ser coordenado, com antecedência, entre o órgão policial responsável, a administração aeroportuária e a empresa aérea.
Passageiro Indisciplinado
Entende-se por passageiro indisciplinado aquele que não respeita as normas de conduta em um aeroporto ou a bordo de uma aeronave ou que não respeita as instruções do pessoal de aeroporto ou dos membros da tripulação e, por conseguinte, perturba a ordem e a disciplina no aeroporto ou a bordo da aeronave.
Serão aplicadas ao menos uma das seguintes medidas de acordo com as características de cada ocorrência e utilizando-se de avaliação de risco da empresa:
- a) advertência;
- b) recusa de embarque;
- c) contenção forçada do passageiro;
- d) desembarque compulsório.
Inspeção de Segurança
Caso o passageiro se recuse em submeter-se à inspeção de Segurança da aviação civil, sob responsabilidade do operador de aeródromo, este terá o seu acesso negado as Áreas de Segurança Restrita, bem como o embarque na aeronave.