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Air Canada

Condições de Contrato e-Ticket

Comunicado - Emitido pela Air Canada

Vendido Sujeito aos Regulamentos sobre Tarifas

Caso a jornada dos passageiros envolva um destino final ou pouso em país que não o país de saída, a Convenção de Varsóvia poderá ser aplicável e a Convenção governa e, na maioria dos casos, limita a responsabilidade dos transportadores por óbitos ou lesão física e em relação a perdas ou danos à bagagem. Vide também as notificações sob o título “Aviso a Passageiros Internacionais sobre Limitação de Responsabilidade” e “Notificação de Limitações quanto a Responsabilidade por Bagagem”.

A transportadora se reserva o direito de recusar transporte a qualquer pessoa que tenha adquirido um bilhete em violação da legislação aplicável ou das tarifas, normas e regulamentos da transportadora. Eventualmente será necessário apresentar o cartão de crédito que usou para comprar seu bilhete no balcão de apresentação.

Caso seu itinerário de viagem não seja “inteiramente” dentro do Canadá ou dos Estados Unidos, um Itinerário/Recibo seguirá por fax ou correio. Caso não o receba antes do início de sua viagem, ligue para o Atendimento Técnico da Air Canadá pelo telefone 1-888-712-7786 ou obter uma cópia qualquer balcão de bilhetes da Air Canada no aeroporto.

Condições do Contrato - e-Ticket

  • 1. Conforme usado neste contrato “bilhete” significa o bilhete de passageiro e a nota de bagagem, ou este itinerário/recibo, caso aplicável, no caso de um bilhete eletrônico, dos quais estas condições e avisos formam parte; “transporte” é o equivalente a “movimentação”; “transportadora” significa todas as transportadoras aéreas que transportam ou se comprometem a transportar o passageiro ou sua bagagem nos termos deste documento ou de executar outro serviço incidente a esse transporte aéreo; “bilhete eletrônico” significa o itinerário/recibo emitido em nome da transportadora, cupons eletrônicos e, caso aplicável, um documento de embarque. “Convenção de Varsóvia” significa a Convenção para a Unificação de Determinadas Normas relativas ao Transporte Aéreo Internacional, assinada em Varsóvia no dia 12 de outubro de 1929, ou esta Convenção conforme alterada em Haia, no dia 28 de setembro de 1955, o que quer que se aplique.
  • 2. O transporte de que trata este instrumento está sujeito às normas e limitações referentes à responsabilidade civil estabelecidas pela Convenção de Varsóvia, a menos que esse transporte não constitua “transporte internacional” conforme definido por aquela Convenção.
  • 3. Na medida em que não conflite com o exposto acima, o transporte e outros serviços realizados por cada transportadora estão sujeitos ao que segue: (i) às disposições contidas neste bilhete, (ii) às tarifas aplicáveis, (iii) às condições da transportadora para transporte e regulamentos relacionados que são tornados parte deste instrumento (e estão disponíveis mediante solicitação nos escritórios da transportadora), salvo no transporte entre um local nos Estados Unidos ou Canadá e qualquer lugar fora destes países, caso em que as tarifas vigentes naqueles países se aplicam.
  • 4. O nome da transportadora poderá ser abreviado no bilhete, estando o nome completo e sua abreviação estipulados nas tarifas, condições de transporte, regulamentos e quadros de horários da transportadora; o endereço da transportadora será o aeroporto de partida exibido ao lado da primeira abreviação do nome da transportadora no bilhete; as escalas convencionadas são os locais estipulados neste bilhete ou conforme exibidos nos quadros de horários da transportadora como locais de escala na rota do passageiro; o transporte a ser realizado nos termos deste instrumento por diversos transportadores sucessivos é considerado uma única operação.
  • 5. Uma transportadora aérea que emitir um bilhete de transporte nas linhas de outra transportadora o faz somente na condição de sua agente.
  • 6. Qualquer exclusão ou limitação de responsabilidade da transportadora se aplicará em benefício dos agentes, funcionários e representantes da transportadora e de qualquer pessoa cuja aeronave seja utilizada pela transportadora para transporte e pelos seus agentes, funcionários e representantes.
  • 7. A bagagem registrada será entregue ao portador da nota de bagagem. Em caso de danos à bagagem movimentada em transporte internacional, deve-se apresentar queixa por escrito à transportadora imediatamente após constatação do dano e no máximo no prazo de 7 dias do recebimento; em caso de atraso, deve-se apresentar queixa no prazo de 21 dias a contar da data em que a bagagem foi entregue. Consulte tarifas ou condições de transporte referentes a transporte não internacional.
  • 8. Este bilhete é válido para transporte por um ano a contar da data de emissão, salvo disposto em contrário neste bilhete, nas tarifas, condições de transporte ou regulamentos correlatos da transportadora. A tarifa por transporte está sujeita a mudança antes do início do transporte. A transportadora poderá recusar o transporte se a tarifa aplicável não tiver sido paga.
  • 9. A transportadora se compromete a envidar seus melhores esforços para transportar o passageiro e a bagagem com agilidade razoável. Os horários exibidos nos quadros de horários ou em outros locais não são garantidos e não constituem parte deste contrato. A transportadora poderá substituir sem aviso e usar transportadoras ou aeronaves alternativas, podendo alterar ou omitir locais de escala exibidos no bilhete em caso de necessidade. As programações estão sujeitas a mudança sem aviso prévio. A transportadora não assume nenhuma responsabilidade pela realização de conexões.
  • 10. Os passageiros cumprirão as exigências de viagem estabelecidas pelo governo, apresentarão documentos de saída, entrada e outros documentos exigidos e chegarão ao aeroporto até o horário estabelecido pela transportadora ou, caso não haja um horário estabelecido, com antecedência suficiente para concluir os procedimentos de partida.
  • 11. Nenhum agente, funcionário ou representante da transportadora está autorizado a alterar, modificar ou renunciar a quaisquer disposições deste contrato.

Prazo limite para aceitação do Passageiro

Para nos auxiliar a fornecer um serviço melhor e partidas pontuais, recomendamos que você se apresente no balcão de apresentação, no mínimo 60 minutos antes da data programada para voos no Canadá, 90 minutos para voos de/para os EUA e 120 minutos para voos internacionais. Sem exceção, você deverá estar preparado para embarcar no portão de embarque, no mínimo 20 minutos antes da saída programada para voos aéreos rápidos e 25 minutos para todos os outros voos. O não cumprimento destes prazos poderá resultar na redistribuição de qualquer assento pré-reservado, cancelamento de suas reservas e inelegibilidade para indenização por embarque recusado.

Artigos perigosos na Bagagem

Por razões de segurança, artigos perigosos não devem ser embalados na bagagem inspecionada ou transportada a bordo. Os artigos restritos incluem, mas não estão limitados a: gases comprimidos, corrosivos, explosivos, líquidos e sólidos inflamáveis, materiais radioativos, materias oxidantes, venenos, substâncias infecciosas e maletas com dispositivos de alarme instalados.

Notificação de Limitações de Responsabilidade
quanto à Bagagem

A responsabilidade por perda, atraso ou danos à bagagem é limitada, a menos que um valor mais elevado seja declarado antecipadamente e encargos adicionais sejam pagos. Para viagens efetuadas totalmente entre pontos do Canadá, o limite de responsabilidade é de CA$1.500 por passageiro. Para uma viagem que seja na maior parte intrenacional (excluindo pontos domésticos destas jornadas), limite de responsabilidade é de aproximadamente US$9,07 por libra (US$20 por quilo) para bagagem inspecionada e US$400 por passageiro para bagagem não inspecionada. Normas especiais poderão se aplicar a artigos frágeis, valiosos ou perecíveis. Para maiores informações, favor consultar seu transportador.

Aviso aos Passageiros Internacionais sobre
a Limitação de Responsabilidade

Os passageiros de uma jornada envolvendo um destino final ou parada em um país outro que não o país de origem, são avisados de que as disposições de um tratado conhecido como Convenção de Varsóvia poderão ser aplicáveis à jornada total, inclusive qualquer parte realizada totalmente no interior do país de origem ou destino. Para estes passageiros em uma viagem de, para ou com um pouso convencionado nos Estados Unidos da América, a Convenção e contratos especiais de transporte incorporados nas tarifas aplicáveis prevêem que a responsabilidade de determinados transportadores e das partes de contratos especiais por óbito ou lesão física a passageiros é limitada, na maioria dos casos de danos comprovados, a não mais do que US$75.000 por passageiro, e que esta responsabilidade até este limite não dependerá da negligência por parte do transportador. Proteção adicional poderá ser geralmente obitida através da aquisição de seguro de uma companhia privada. Este seguro não é afetado por qualquer limitação da responsabilidade do transportador nos termos da Convenção de Varsóvia ou de contratos especiais de transporte. Para maiores informações, favor consultar sua linha aérea ou representante da companhia de seguros.

Notificação de Reserva em Excesso

Os voos aéreos poderão estar com reservas em excesso e existe uma pequena possibilidade de que um assento não esteja disonível em um voo para o qual uma pessoa confirmou a reserva. Caso o voo esteja lotado, não será negado assento a ninguém, até que a equipe da linha aérea primeiramente solicite voluntários que estejam dispostos a abrir mão de sua reserva em troca de um pagamento da escolha da linha aérea. Se nào houver voluntários em número suficiente, a linha aérea irá recusar o embarque a outras pessoas, de acordo com a sua prioridade particular de embarque. Com poucas exceções, as pessoas que têm o embarque recusado involuntariamente posseum direito a uma indenização. As normas para concluir o pagamento de indenização e prioridades de embarque estão disponíveis em todos os balcões de passagem dos aeroportos e locais de embarque.

Comunicação de Impostos Determinados pelo
Governo e Tarifas do Usuário

O preço desta passagem inclui os impostos e tarifas que são determinados para o transporte aéreo pelas autoridades governamentais. Estes impostos e tarifas, os quais representam uma parcela significativa do custo da viagem aérea, estão incluídos na passagem ou são exibidos separadamente no(s) campo(s) “ENCARGOS COM IMPOSTOS/TARIFAS” desta passagem. Também poderá ser exigido que você pague os impostos ou tarifas que ainda não foram cobradas, tais como impostos para partida ou tarifas para Melhoramento do Aeroporto Local.

Códigos tributários designados à indústria, mais comumente encontrados na emissão de passagem no Canadá:

  • XG” – Imposto sobre bens e serviços do Canadá
  • XQ” – Imposto sobre as Vendas de Quebec
  • RC” – Imposto Harmonizado sobre as Vendas do Canadá
  • SQ” – Tarifa para Aprimoramento do Aeroporto do Canadá
  • ZP” – Imposto sobre o Segmento Norte Americano do Voo
  • XF” – Encargos sobre Recursos para os Passageiros dos EUA
  • US” – Imposto sobre o Transporte Norte Americano
  • XY” – Tarifa da Imigração Norte Americana
  • XA” – Tarifa para Inspeção de Saúde Animal e Vegetal
  • YC” - Tarifa Alfandegária Norte Americana
  • XT” – Impostos Combinados. Vide desdobramento na Área de Cálculo de Passagem.

PARA OUTROS CÓDIGOS TRIBUTÁRIOS ENTRE EM CONTATO COM SEU AGENTE DE VIAGEM OU TRANSPORTADOR RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO DE PASSAGEM.

Atenção: A Air Canada aplica a Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990 (artigo 49º) e o Decreto nº 7.962 de 15 de março de 2013 (artigo 5º) referente ao exercício do direito de arrependimento pelo Consumidor.

Para excercer o seu direito do arrependimento, basta solicitar o cancelamento no mesmo canal em que a compra foi realizada.

Versão PDF

Central de Vendas e Reservas Air Canada
No Brasil: 0800-550-0099
Na América do Norte: 1-888-247-2262
SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor Air Canada
No Brasil: 0800-770-9250